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 Conhecendo o Leilão.


INSTRUÇÕES SOBRE O LEILÃO

 

APRESENTAÇÃO

Com o intuito de obter maior credibilidade da população em relação ao Leilão e atingir o real objetivo do procedimento, que é conferir maior efetividade à arrematação, elaboramos instruções para facilitar a compreensão do procedimento dos Leilões.

 

  • SOBRE O LEILÃO

O QUE É LEILÃO?

É uma modalidade utilizada para a venda de bens, na qual os interessados disputam a compra por meio de lances. O vencedor será aquele que der a melhor oferta até a batida do martelo pelo Leiloeiro. O Leilão pode ser judicial ou extrajudicial.

O QUE É UM LEILÃO JUDICIAL?

O Leilão será judicial quando autorizado ou determinado por um Juiz, dentro de um processo judicial, normalmente denominado como processo de execução, devendo cumprir os procedimentos do Código de Processo Civil.

Existem diversos motivos que determinam um leilão judicial, dentre eles podemos destacar a venda de um bem para pagar uma dívida, a venda judicial de um bem para extinguir a propriedade em condomínio (no caso de existirem diversos proprietários para um único imóvel), a venda de um bem que consta em processo de inventário para cobrir as despesas do processo, ou de um processo de falência, entre outras situações que o imóvel precisa ser vendido por determinação judicial.

O QUE É UM LEILÃO EXTRAJUDICIAL?

Ao contrário do judicial, o leilão extrajudicial não é feito pela justiça, ou seja, ocorre sem a necessidade de um processo judicial. Os casos em que o imóvel vai para leilão extrajudicial são os resultantes da inadimplência de um financiamento ou quando uma empresa/órgão público decide alienar os seus bens inservíveis.

QUEM PODE PARTICIPAR?

A modalidade de venda por Leilão é pública, isso significa que podem participar todas as pessoas físicas capazes ou jurídicas regularmente constituídas.

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?

As pessoas que deixaram de cumprir obrigações em leiloes anteriores e as relacionadas com a administração do processo judicial que está levando o bem à venda no leilão, tais quais: Servidores da vara, Serventuários, Escrivães, Magistrados, Promotores, Desembargadores, Procuradores da Justiça, Procuradores do Trabalho, Procurador da República, o falido e o leiloeiro, mesmo que por intermédio de outra pessoa, seus parentes e membros de sua equipe de trabalho. No caso do Leilão extrajudicial, é vedada a participação de quaisquer pessoas vinculadas a entidade licitante, como: Servidores Públicos, colaboradores e membros. Também serão impedidos de participar de Leilão aqueles dispostos no artigo 890 do Código de Processo Civil.

QUEM É O LEILOEIRO E QUAIS AS SUAS ATRIBUIÇÕES?

O Leiloeiro é um auxiliar da justiça devidamente registrado e designado para a realização do leilão. Ele possui a incumbência de realizar o certame e definir a consumação da venda com a batida do martelo, além de realizar o Edital e divulgação dos leilões.

A comissão sempre será do valor contido no Edital, que será designado pelo Juiz ou pelo Comitente vendedor.

 

  • QUANTO AOS LOTES

É POSSÍVEL VER OS BENS QUE ESTÃO SENDO LEVADOS A LEILÃO?

Sim, é aconselhável que o interessado veja os bens antes de arrematar, com o intuito de visualizar o seu estado de conservação, bem como a sua conformidade com o Edital.

O Edital do Leilão indicará o local em que se encontra o bem. Se o bem tiver sido removido, o interessado deve entrar em contato com a equipe do Leiloeiro. Contudo, se o bem não tiver sido removido, deverá dirigir-se até o local descrito no Edital.

Caso seja impedido de ver o bem, o interessado deverá informar imediatamente a situação ao Leiloeiro para que sejam adotadas as providências cabíveis.

O LOTE PODE SER RETIRADO DO LEILÃO?

Sim, podem ocorrer duas situações que fazem com que haja a retirada do bem do Leilão:

A primeira trata-se da hipótese do Leilão Judicial, quando a parte devedora paga a dívida ou faz acordo com o credor em tempo hábil. Também pode ocorrer por determinação judicial, em decorrência de algum incidente processual ou recurso.

A segunda ocorre no Leilão Extrajudicial, quando o Comitente vendedor determina a retirada do bem.

 

  • QUANTO AOS LANCES

COMO FAÇO O PAGAMENTO DO PREÇO OFERTADO NO LANCE?

O Leiloeiro irá bater o martelo, encerrando a disputa e declarando o vencedor. Em seguida, um membro da equipe entrará em contato com o arrematante, de modo presencial ou virtual, para o encaminhamento dos dados para o depósito da comissão (percentual definido no edital) e o depósito/guia referente ao pagamento integral do lanço. Após identificados os pagamentos pelo Leiloeiro e pelo Comitente vendedor, será lavrado o Auto de Arrematação e emitida toda a documentação necessária para a retirada do bem.

O PAGAMENTO DO LANCE PODE SER PARCELADO?

A regra é que o pagamento seja feito de forma integral, como descrito no item anterior. Contudo, na Justiça Estadual admite-se o parcelamento, conforme artigo 895 do Código de Processo Civil. Sendo assim, no Leilão Judicial, o interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar oferta de pagamento de, pelo menos, 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, salvo quando a portaria da Comarca possui outro entendimento.

Quando tratar-se de Leilão Extrajudicial, o pagamento de forma parcelada somente será feito se o Comitente vendedor aceitar a proposta realizada.

Importante ressaltar que o lance à vista sempre prevalecerá sobre aquele feito de forma parcelada.

NÃO PAGUEI O LOTE, SEREI PENALIZADO?

A inadimplência gera penalidades ao arrematante, tais como a perda do sinal e da comissão paga ao Leiloeiro. Além disso, também poderá ser aplicada multa e a inabilitação para participar dos próximos leilões.

Existe a possibilidade de haver processo criminal, conforme artigo 335 do Código Penal.

 

  • QUANTO A ARREMATAÇÃO

SENDO INVALIDADA A ARREMATAÇÃO, EU PERCO O DINHEIRO DO LANCE?

No caso do Leilão Judicial, o valor do lance fica depositado em uma conta judicial, sofrendo incidência de juros e atualização monetária, o que torna o procedimento seguro. Sendo assim, caso a arrematação seja invalidada por determinação judicial, o valor do lance e da comissão do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante.

Porém, caso a invalidação se dê por culpa do arrematante, por ter deixado de cumprir as obrigações que lhe são impostas, ele perderá o valor do lance e da comissão.

QUANDO ARREMATO UM BEM, ELE SERÁ ENTREGUE COM ALGUM ÔNUS?

A arrematação é considerada como uma aquisição originária da propriedade, o que significa que o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifa de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não serão transferidos.

As despesas de transferência, tais como ITBI, emolumentos cartorários e os tributos cujos fatos geradores ocorrem após a data da expedição da carta de arrematação ficarão a cargo do arrematante.

 

  • QUANTO À ENTREGA DO BEM

COMO FAÇO PRA RECEBER O BEM ARREMATADO?

A Carta de Arrematação será acompanhada do Mandado de Imissão na Posse, no caso de bem imóvel e Mandado de Entrega, no caso de bem móvel.

Se o bem estiver removido, bastará que o arrematante entre em contato com a equipe do Leiloeiro pra agendar sua retirada, assinando o termo de recebimento.

Se o bem estiver em poder do devedor, o arrematante deverá recebe-lo no local indicado, mediante acompanhamento do oficial de justiça.

Importante ressaltar que todas as despesas de transporte dos bens arrematados serão de responsabilidade do arrematante.

 

  • QUANTO AO LEILÃO ON-LINE CONCOMITANTE COM O PRESENCIAL

QUAIS SÃO AS REGRAS?

TRANSMISSÃO ON-LINE: o Leilão será transmitido, em tempo real, por intermédio do site do Leiloeiro. Contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão pode não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato.

LANCES PRESENCIAIS: os interessados em participar presencialmente, deverão comparecer no local e na hora marcados para a realização do Leilão em poder de seus documentos pessoais de identificação.

LANCES ON-LINE: todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por essa forma de participação do Leilão. O Leiloeiro e o Poder Judiciário/Comitente vendedor, ficarão totalmente isentos de qualquer responsabilidade.

Para ofertar lances on-line, o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente no site, encaminhando os documentos indicados no mesmo, os quais serão analisados no prazo de 24h. A confirmação do cadastro será enviada ao endereço de e-mail cadastrado.

Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário, sendo o mesmo também responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema.

Não serão aceitos lances via e-mail, telefone, ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos no Edital.


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