2º LEILÃO 0038 / 2020-CPA/CT
LEILOEIRO OFICIAL: FÁBIO MARLON MACHADO - JUCESC AARC N370
Online
EXTRAJUDICIAL
Data de abertura para lances: 20/11/2020 às 19:00
Data do Leilão: 30/11/2020
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
Comitente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Local do Leilão: - MARAVILHA - SC
22 IMÓVEIS EM DIVERSOS MUNICIPIOS DE SANTA CATARINA
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30
Tempo a acrescentar: 00:00:30
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1 - As pessoas físicas que representarão terceiros, deverão apresentar procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião.
2 – Os representantes de pessoas jurídicas que não possuem os respectivos poderes determinados em contrato social, deverão apresentar procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém poderes para fazê-la.
3 - Os interessados que desejarem contar com financiamento e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS deverão dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou parceiro CCA a fim de se inteirar das condições. (Apenas os itens 1, 2, 4, 5, 6, 8, 11, 12, 13, 17, 18, 20 e 22 poderão ser financiados nas modalidades do item 4 do edital).
4 – Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio da CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos (Lei 9.514/97). A não manifestação do devedor fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado não exercício do direito de preferência à compra.
5 – O pagamento deverá ser procedido da seguinte forma: a comissão do leiloeiro correspondente a 5%, e mais os 5% a titulo de sinal deverá ser pago logo após o termino do pregão, será informado os dados através de e-mail e de aplicativo WhatsApp. No prazo de 1 dia útil após o recebimento da comissão, será encaminhado ao arrematante documento de cobrança referente ao sinal (5%), que será emitido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
6 – Após o leilão será enviado o termo de arrematação, que devera ser assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante.
7 – As imagens divulgadas no site www.machadoleiloeiro.com.br e também nas redes sociais são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado de conservação dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances, tornando-se indispensável a visitação dos bens.
8 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.
9 – Todos os lances realizados via internet ficaram sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo ao interessado todos os riscos. O leiloeiro e a comitente vendedora ficam isentos de qualquer responsabilidade.