LEILÃO AL.FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS CAIXA ECONÔMICA FEDEREAL
LEILOEIRO OFICIAL: FÁBIO MARLON MACHADO - JUCESC AARC N370
Online
EXTRAJUDICIAL
Data de abertura para lances: 28/02/2022 às 13:00
1º Leilão: 14/03/2022 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 13:00
Valor da Avaliação
2º Leilão: 29/03/2022 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 13:00
Valor dívida atualizada
Comitente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Local do Leilão: ONLINE
EDITAL Nº 3023_0222- 3024_0222 CPA/RE
156 IMÓVEIS NOS ESTADOS DE : AL / AM / BA/ CE / DF / ES/ GO/ MA/ MG/ MS/ MT/ PE/ PI/ PR/ RJ/ RN/ RO/ RR/ RS/SC/SE
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30
Tempo a acrescentar: 00:00:15
O EDITAL DE LEILÃO É O DOCUMENTO ONDE ESTÃO INFORMADAS TODAS AS REGRAS DO CERTAME, SUA LEITURA É INDISPENSÁVEL:
LINK DO EDITAL:
https://b10207a522e5048d.cdn.gocache.net/leiloes/0000000204/arquivos/edital-6218e10653d48.pdf
INFORMAÇÃOES IMPORTANTES:
2.1.1 – Para os imóveis com ação judicial, conforme Anexo VI, recairá sobre a CAIXA o
risco de evicção de direito, nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que,
sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da
CAIXA (Consolidação da Propriedade), o contrato que for assinado com o licitante se
resolverá de pleno direito. Nesse caso, a CAIXA devolverá ao adquirente os valores por
4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II, deste Edital,
admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou
com financiamento.
4.5 – Os imóveis dos itens 11, 12, 13, 24, 30, 37, 40, 42, 53, 55, 66, 68, 69, 76, 77, 79, 81,
82, 83, 84, 86, 95, 100, 102, 103, 114, 116, 117, 118, 121, 126, 127, 128, 130, 134, 137,142, 146, 147, 148, 149, 150 e 155, somente poderão receber propostas para pagamento
total à vista.
14.3.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais
e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e
quitados exclusivamente pelo adquirente.