LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ONLINE Nº 01/2023 - IPRESP
LEILOEIRO OFICIAL: FÁBIO MARLON MACHADO - JUCESC AARC N370
Online
EXTRAJUDICIAL
Data de abertura para lances: 18/11/2023 às 10:30
Data do Leilão: 18/12/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:30
Comitente: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PIÇARRAS
Local do Leilão: ONLINE - Balneário Piçarras - SC
TERRENOS EM BALNEÁRIO PIÇARRAS
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:01:00
O EDITAL DE LEILÃO É O DOCUMENTO ONDE ESTÃO INFORMADAS TODAS AS REGRAS DO CERTAME, SUA LEITURA É INDISPENSÁVEL (disponível para leitura no botão "arquivos" nessa mesma tela.
TODOS OS TERRENOS ESTÃO IDENTIFICADOS COM PLACAS QUE CONSTAM O NÚMERO DO LOTE NO LEILÃO, ASSIM COMO TODO LOTE CADASTRADO NO SITEMA POSSUÍ O LINK DE LOCALIZAÇÃO, DESSA FORMA O INTERESSADO PODERÁ REALIZAR A VISITA A QUALQUER MOMENTO SEM QUE HAJA A NECESSIDADE DE SER ACOMPANHADO.
* Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do (a) ARREMATANTE vistoriar os mesmos com antecedência, visto que as fotos exibidas através dos sites SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS
* Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização.
* Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos
* Cabe ao cliente interessado, antes da apresentação da proposta, emitir, às suas expensas, matrícula atualizada e certidão de ônus do imóvel, a fim de verificar a existência averbações de ônus, ações judiciais e outras restrições quanto a propriedade do imóvel, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade a análise dos riscos decorrentes das averbações eventualmente existentes.
* Eventuais débitos e ônus que recaiam sobre o imóvel, devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.