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LEILÃO PÚBLICO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SULCREDI SÃO MIGUEL- Nº 01/2024

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: FÁBIO MARLON MACHADO - JUCESC AARC N370

Online & Presencial
EXTRAJUDICIAL

Data de abertura para lances: 18/03/2024 às 16:00

1º Leilão: 22/04/2024 (segunda-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:00
AVALIAÇÃO

2º Leilão: 07/05/2024 (terça-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:00
VALOR DA DÍVIDA


Comitente: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE – SULCREDI/SÃO MIGUEL

Local do Leilão: Av. Sul Brasil, 583 Sala 503 - Centro - Maravilha - SC - CEP: 89874-000

Imóvei localizados nas cidades de São Miguel do Oeste/SC, Palmitinho/RS, São Carlos/SC


Observação: Nos termos do art. 27, § 2.º B, da Lei n.º 9.514/1997, com alteração dada pela Lei 14.711/23, -B Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos

7 - DAS ADVERTÊNCIAS

7.1 Serão de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento e quitação de todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, tais como pagamento de 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, sobre o valor de arrematação e no ato desta, escritura pública, registro, averbação, imposto de transmissão, foro, débitos de luz e água, débitos de IPTU, inclusive em cobrança judicial, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, etc., como também as despesas necessárias para a eventual desocupação do imóvel, nos termos da Lei 11.477/23.

7.2 As alienações são feitas a caráter “AD-CORPUS’’, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas”.

7.3 Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, sendo assim é de competência do interessado na arrematação, verificar o estado do bem, e como se tratando de bens imóveis, deverá se certificar de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

7.4 O leiloeiro e a comitente não se responsabilizam por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do bem, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta.

7.5 Ficam a encargo do arrematante, as desocupações do imóvel, reformas que ocasionem alteração nas quantidades ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso;

 
 
 
 
 
 

Lista de Lotes desse Leilão

Total 5 Lotes