LEILÃO AL.FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS CAIXA ECONÔMICA FEDEREAL
LEILOEIRO OFICIAL: FÁBIO MARLON MACHADO - JUCESC AARC N370
Online
EXTRAJUDICIAL
Data de abertura para lances: 28/02/2022 às 13:00
1º Leilão: 15/03/2022 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 13:00
Valor da Avaliação
2º Leilão: 30/03/2022 (quarta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 13:00
Valor dívida atualizada
Comitente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Local do Leilão: ONLINE
EDITAL Nº 3025/0222 - 3026/0222-CPA/RE
134 IMÓVEIS NO ESTADO DE: SÃO PAULO
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:00:30
Faixa de acréscimo de tempo: 00:00:30
Tempo a acrescentar: 00:00:10
O EDITAL DE LEILÃO É O DOCUMENTO ONDE ESTÃO INFORMADAS TODAS AS REGRAS DO CERTAME, SUA LEITURA É INDISPENSÁVEL:
LINK DO EDITAL:
https://b10207a522e5048d.cdn.gocache.net/leiloes/0000000205/arquivos/edital-621a73a01d88b.PDF
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1.1.1 – Para os imóveis com ação judicial, conforme Anexo VI, recairá sobre a CAIXA o risco de evicção de direito, nos termos do Art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da CAIXA (Consolidação da Propriedade) o contrato que for assinado com o arrematante resolver-se-á de pleno direito. Nesse caso, a CAIXA devolverá ao adquirente os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores relativos à aquisição do imóvel, como caução, sinal, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, o valor referente às benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de aquisição do imóvel.
1.1.2 – A evicção não gera indenização por perdas e danos.
3.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel é o constante no Anexo II, deste Edital, admitindo-se lances para pagamento em Reais (R$), à vista, com recursos do FGTS ou com financiamento.
3.5 – Os imóveis de item 8, 16, 25, 26, 34, 47, 52, 61, 90, 103, 113, 117, 118 e 134,
somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.
15.3.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas
condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente.